
Em vários municípios do Paraná, prefeitos e vereadores passaram a estender aos parlamentares um benefício de vale-alimentação — algo que, até então, era concedido apenas a servidores. Nos bastidores, surgem críticas pesadas: enquanto servidores lutam por melhores condições, os políticos locais carregam mais regalias, sem debates públicos ou transparência.
Recentemente, a Câmara de Araucária promulgou lei que concede aos vereadores R$ 1.279,38 mensais de vale-alimentação — retroativo a janeiro. A iniciativa gerou reação imediata: foi ajuizada ação popular judicial sob a alegação de violação ao princípio da anterioridade. Segundo a acusação, somente seria legal se aprovada na legislatura anterior, o que não ocorreu.
Em Ponta Grossa, proposta semelhante prevê R$ 700 mensais por vereador. O projeto passou por três comissões e foi votado no mesmo dia, levantando suspeitas sobre a pressa e falta de debate.
Em paralelo, cidades como Franca têm estendido o benefício também a prefeito, vice e secretários municipais — R$ 1.036 mensais —, ao lado de aumento no número de assessores, dobrando vagas para 30.
🧭 Legislação federal e limites legais
- Limite constitucional de subsídio
Conforme o artigo 29 da Constituição Federal, o total gasto com remuneração de vereadores não pode ultrapassar 5% da receita municipal. A criação de auxílios extras tende a elevar essa conta e pode violar esse teto. - Princípio da legalidade e anterioridade tributária
Qualquer benefício que impacte finanças públicas deve respeitar a anterioridade, ou seja, ser aprovado antes do início do exercício financeiro, sob pena de inconstitucionalidade por violação à legalidade . - Princípio da moralidade administrativa
O ganho de regalias sem debate público ou justificativa plausível fere a exigência constitucional de que a gestão pública observe padrões éticos e respeito ao interesse coletivo.
🚩 Possíveis irregularidades detectadas
- Benefício concedido aos vereadores sem previsão na legislatura anterior: fere o princípio da anterioridade.
- Aprovação rápida e sem audiência pública: compromete a transparência e participação popular.
- Inclusão do benefício dentro dos limites de subsídios sem remanejamento técnico: dificulta identificar eventual excesso sobre o teto legal.
- Equiparação ao pessoal efetivo e assessores, sem critério objetivo ou aviso prévio, sugere privilégio desproporcional.
Nos moldes descritos, a proposta não apenas expande benefícios aos vereadores como contorna mecanismos de controle — legislativo, orçamentário e social. A legada legal exige:
- Estudos prévios de impacto técnico e financeiro;
- Transparência e debate público antes de aprovação;
- Obediência aos limites constitucionais de despesa;
- Observância da prioridade legal para que os ganhos sejam validados.
No modelo atual, a concessão de vale-alimentação aos vereadores parece atropelar esses princípios, configurando um caminho para irregularidades e desequilíbrios na gestão municipal.