Lula sanciona lei para criação do cadastro nacional de animais domésticos com veto parcial

Lula sanciona lei para criação do cadastro nacional de animais domésticos com veto parcial

Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a lei que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), traz como objetivo principal a criação de um banco de dados para reunir informações sobre tutores e animais domésticos, promovendo políticas públicas voltadas à saúde animal, como campanhas de vacinação e outras ações sanitárias.

Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União.

A lei prevê que:

Modelo padrão: A União fornecerá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios um modelo comum do cadastro, que será adotado em todo o território nacional.
Acesso público: O cadastro será disponibilizado ao público por meio da internet, garantindo transparência.
Informações mínimas: O banco de dados incluirá, no mínimo:
Número da carteira de identidade e CPF do proprietário;
Endereço do proprietário e do local onde o animal é mantido, além de sua procedência;
Nome popular da espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinas e doenças contraídas ou em tratamento;
Uso de chip para identificação do animal como cadastrado;
Registro de venda, doação ou morte do animal, informando a causa.
O declarante será responsável pelas informações fornecidas ao cadastro. Dados falsos, enganosos ou omissos podem levar a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.

Lula vetou o trecho que classificava os animais de acordo com sua função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. A justificativa apresentada pelo governo é que a lei se limita a animais domésticos, definidos como de companhia ou estimação.

 

 

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