Documento também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos

Juiz Substituto da Seção Judiciária de Marechal Cândido RondonEric Bortoletto Fontes, expediu sentença autorizando a participação de crianças e adolescentes na Expo Rondon 2025, evento que acontecerá de 23 a 27 de julho no Parque de Exposições Álvaro Dias. A decisão atende a pedido formalizado pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon e pela PROEM (Fundação Promotora de Eventos) à Vara da Infância e da Juventude.

Conforme o alvará judicial, menores de 14 a 18 anos incompletos poderão frequentar a Expo Rondon desde que estejam munidos de autorização por escrito do responsável legal, com firma reconhecida, válida por até 90 dias, além de documento oficial com foto. Já menores de 14 anos deverão obrigatoriamente estar acompanhados pelo responsável legal, com toda a documentação necessária para comprovação.

O documento também reforça a proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e determina que a fiscalização seja reforçada, com participação ativa do Conselho Tutelar durante todos os dias do evento.

Credenciamento específico para shows

Para a participação de crianças e adolescentes nos shows realizados no Estádio Municipal, será necessário o credenciamento prévio, que ocorrerá nas proximidades do portal principal do estádio, algumas horas antes de cada apresentação. Todos os menores receberão pulseiras de identificação, que deverão ser usadas no braço, facilitando a identificação pelas equipes de segurança.

Modelo de Autorização

Clique aqui para baixar um PDF como modelo de autorização que deve ser preenchido e ter assinatura reconhecida em cartório.