
🐾 O que mudou com a Lei nº 15.150/2025
Aprovada e sancionada em 17 de junho de 2025 pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.150 altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), proibindo expressamente tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos.
- Punições aplicáveis:
- Reclusão de 2 a 5 anos;
- Multa;
- Perda da guarda do animal;
- Pena agravada se o animal morrer durante o procedimento.
- Prazo de tramitação:
- Projeto (PL 4.206/2020) apresentado em 2020;
- Aprovado pela Câmara em agosto de 2021;
- Passou pelo Senado em 20 de maio de 2025.
Por que a medida foi criada
- Riscos à saúde: tatuagens podem causar hemorragias, infecções corticais e profundas, reações alérgicas e traumas psicológicos; piercings podem provocar inflamações, infecções sistêmicas, automutilação e rejeição.
- Posição do CFMV: o Conselho Federal de Medicina Veterinária classifica esses procedimentos como maus-tratos.
- Casos chocantes: gatinha chegou a arrancar a própria orelha ao puxar um piercing, segundo veterinária Marina Zimmermann.
Exceções da lei
- ✅ Permitidos procedimentos que não possuem fins estéticos, como:
- Marcação de animais castrados para identificação;
- Identificação de animais de produção (gado, cavalos, porcos) com fins de certificação e rastreabilidade.
- Os registros ficam dispensados ao uso estético.
Contexto prévio em prefeituras
- São Paulo: desde 10 de junho, Lei nº 18.269 impõe multa de R$ 5 000 ao tutor e ao estabelecimento, além de risco de cassação da licença.
- Rio de Janeiro: desde 2021, Lei nº 7.051 prevê multa de R$ 5 000 a R$ 15 000, dobrada em caso de reincidência.