Para quem tem pressa:

  • Ponto facultativo decretado em Marechal Cândido Rondon na sexta-feira (20)
  • Decreto nº 197/2025 publicado no Diário Oficial Eletrônico
  • Escolas e CMEIs seguem calendário escolar previamente aprovado
  • Serviços essenciais como UPA, hospital e Casa Lar mantêm atendimento
  • Farmácia Básica e setor de agendamentos funcionarão das 7h30 às 11h30
  • Conselho Tutelar organiza escala própria, sem interrupções

Em uma medida oficializada pelo Decreto nº 197/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico, o prefeito de Marechal Cândido Rondon, Adriano Backes, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta para a próxima sexta-feira, 20 de junho. A decisão está atrelada ao feriado de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, dia 19.

A determinação, contudo, não se aplica a todos os setores. Como anunciado, escolas municipais e CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) manterão suas rotinas de acordo com o calendário escolar aprovado no início do ano letivo, respeitando o planejamento educacional previamente estabelecido.

Serviços que a própria natureza não permite interromper — como os da saúde e assistência social — permanecerão ativos. Isso inclui a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Hospital Municipal Dr. Cruzatti e o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). Na mesma lógica de continuidade, os atendimentos na Casa Lar, coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seguirão normalmente.

O Conselho Tutelar também manterá funcionamento integral, conforme escala própria organizada sob supervisão do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), assegurando a proteção contínua dos direitos infantojuvenis.

Além disso, na sexta-feira (20), a Farmácia Básica Municipal e o setor de agendamento da Secretaria de Saúde funcionarão em regime especial, das 7h30 às 11h30 — garantindo o atendimento mínimo e necessário à população.